CND – Certidão Negativa de Débito
A CND (Certidão Negativa de Débitos) se trata de um documento expedido pela Secretaria de Estado da Fazenda que prova a inexistência de débitos tributários e quaisquer outras pendências por parte de determinado contribuinte. Tal certidão é emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda. Do contrário, em caso houver pendências, é emitida a Certidão Positiva de Débitos.
A CND é expedida, ressalvando-se o direito da Fazenda Estadual de exigir, no momento que julgar necessário, as penalidades pecuniárias não lançadas, observadas as exigências previstas em ato do Poder Executivo.
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